Saiba quem tem direito ao benefício
– Filhos menores de 14 anos;
– Filhos inválidos de qualquer idade;
– Enteados, tutelados ou curatelados menores de 14 anos;
– Enteados, tutelados ou curatelados inválidos de qualquer idade;
– Netos ou irmãos menores de 18 anos sob a responsabilidade do trabalhador, na ausência dos pais;
– Pessoa inválida de qualquer idade, desde que dependente economicamente do trabalhador.