O Tarifa Social de Energia Elétrica é mais um dos programas sociais criados pelo Governo Federal que objetiva ajudar pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza nas necessidades básicas da vida.
Saiba quem tem direito a esse desconto na energia elétrica e como quem se enquadra nos quesitos pode solicitar.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
O Tarifa Social de Energia Elétrica é o nome do programa social que oferece descontos nas contas de energia elétrica de casas de famílias carentes que não consigam pagar por conta própria.
A família deve se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo Governo Federal que as considerem pobres ou de extrema pobreza.
Como funciona o desconto do Tarifa Social?
No programa, quanto menor o consumo da energia, maior é o desconto adquirido. O abatimento é válido apenas para um endereço residencial da família cadastrada e é aplicado assim que o cadastro é validado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O desconto é aplicado de forma automática de acordo com o gasto de energia elétrica do mês na residência:
– Consumo mensal de até 30 kWh: 65% de desconto.
– Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto.
– Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto.
– Consumo mensal acima de 220 kWh: Nenhum desconto; perde o benefício.
Quem tem direito ao Tarifa Social de Energia Elétrica?
Se você e sua família se encaixam em um ou mais dos critérios a seguir, têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
– Famílias que possuam registros válidos no CadÚnico, que é o sistema de cadastros de famílias carentes do Governo Federal;
– Famílias que possuam uma renda per capita menor que metade de um salário mínimo (quem é beneficiado pelo programa Bolsa Família se encaixa neste quesito e recebe o Tarifa Social automaticamente);
– Famílias inscritas no CadÚnico que tenham uma pessoa portadora de doença cujo tratamento precise do uso contínuo de equipamentos ligados à energia (cliente vital);
– Famílias que possuam uma renda mensal menor que 3 salários mínimos;
– Pessoas beneficiadas pelo BPC – Benefício de Prestação Continuada, que são idosos ou deficientes de renda familiar de até ¼ do salário mínimo;
– Povo indígenas ou quilombolas dentre de alguma das regras podem receber até 100% de desconto, desde que não consumam mais que 50 kWh/mês.
Como se cadastrar no Tarifa Social de Energia Elétrica?
A regra obrigatória é ter cadastro no CadÚnico. A família que ainda não é cadastrada deve procurar o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social na sua cidade e solicitar a inscrição.
Feito isso, o próximo passo é entrar em contato com a agência de energia elétrica da sua região e dizer do interesse em participar da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Você será orientado a preencher os requisitos necessários e assim fará um cadastro; tenha em mãos seus documentos, como CPF, identidade, CadÚnico ou NIS – Número de identificação social e código da unidade consumidora (sua residência). O desconto será oferecido assim que seus dados forem verificados.