Se você é uma mulher prestes a ter um bebê e possui carteira assinada, é importante saber que tem direito ao salário-maternidade urbano.
Este benefício, oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), visa auxiliar as trabalhadoras durante o período de afastamento do trabalho.
Neste artigo, apresentaremos informações detalhadas sobre o salário-maternidade urbano, incluindo como solicitar o benefício de maneira eficiente para assegurar o recebimento dos recursos necessários durante o período de afastamento.
Acompanhe a leitura para obter todos os esclarecimentos sobre o salário-maternidade urbano.
Afinal, o que é o Salário-Maternidade Urbano?
O Salário-Maternidade Urbano é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a mulheres que precisam se ausentar do trabalho devido a diversas situações, por exemplo:
- O nascimento de um filho;
- Um aborto não criminoso;
- Adoção de uma criança com até 1 ano de idade;
- Ou adoção de uma criança com mais de 1 ano.
Sendo assim, ele é destinado a mulheres com carteira assinada ou que já são contribuintes do INSS;
Portanto, o benefício proporciona suporte financeiro durante o período de afastamento, conforme previsto por lei.
Conhecido também como licença maternidade, o salário-maternidade urbano reflete a qualidade do serviço e o propósito do afastamento.
Lembrando que a pessoa tem até 5 anos após os fatos listados acima para fazer a solicitação.
Quem tem direito ao benefício?
Foram definidos alguns critérios para mulheres que podem receber o salário-maternidade urbano.
Assim, ele é destinado a mulheres que passaram por parto, aborto não criminoso, adoção de uma criança ou estão em processo judicial para adoção. Além disso, a mulher precisa:
- Estar segurada no INSS no momento do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição à Previdência Social;
- Manter a qualidade de segurada no momento do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Confira a duração do benefício e carência necessária
O Salário-Maternidade Urbano abrange diversas situações, com períodos de licença variados.
Para o nascimento de um filho, a licença é de 120 dias (4 meses), 14 dias para aborto não criminoso, 120 dias (4 meses) para adoção de criança de até 1 ano, e 60 dias (2 meses) para adoção de criança com mais de 1 ano.
Quanto à carência, empregadas não têm requisitos adicionais, enquanto contribuintes individuais, facultativas e segurados especiais precisam ter 10 meses de contribuições.
Exceções à carência se aplicam a empregadas dispensadas sem justa causa (12 meses de contribuição nos últimos 18 meses) e vítimas de violência doméstica, para as quais o benefício é liberado.
Além disso, o cálculo do valor do Salário-Maternidade se baseia na média dos últimos 12 salários de contribuição. Sendo calculada considerando todos os meses de contribuição se não houver 12 meses completos.
Assim, com esses critérios, é possível fazer o pedido do salário-maternidade urbano.
Como solicitar Salário-Maternidade Urbano: siga as etapas
Agora que você entende como funciona o salário-maternidade urbano, vamos orientar sobre como solicitar o benefício, assegurando uma inscrição eficiente para garantir seus direitos financeiros.
Siga os passos abaixo e saiba como solicitar o salário-maternidade urbano:
Separe a documentação
O primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, incluindo:
- Documento de identidade (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documentos que comprovem a maternidade, como certidão de nascimento do filho, declaração de nascido vivo (DNV), atestado médico (em caso de aborto não criminoso) e termo de guarda judicial para fins de adoção;
- Certidão de casamento, se aplicável;
- Procuração e documento de identidade do procurador, se necessário.
Busque o INSS
Você pode realizar o pedido pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, seguindo as instruções abaixo:
- Acesse o site Meu INSS ou instale o aplicativo;
- Faça login com sua conta Gov.br. Se não tiver, deverá criar uma;
- Selecione “Novo Pedido” e escolha “Salário-Maternidade Urbano”;
- Preencha o formulário online e anexe os documentos;
- Siga as instruções para finalizar o pedido.
Outra opção é entrar em contato pelo telefone 135, informando ao atendente que deseja solicitar o Salário-Maternidade Urbano.
Acompanhe a proposta
Após o pedido, acompanhe o andamento pelo site, aplicativo ou telefone 135. Você deve entrar com sua conta e ir na parte de “Pedidos” para que encontre o andamento de sua proposta.
Pelo telefone, você deve informar seu CPF para que o atendente possa fazer a verificação. O mesmo acontece nas agências do INSS.
O processo pode levar até 45 dias, portanto, é aconselhável iniciar o procedimento o quanto antes para garantir o recebimento oportuno do benefício.
Agora que você sabe como solicitar o salário-maternidade urbano, não hesite em dar entrada no seu pedido para receber esse importante benefício.
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