Isenção de prestações do Minha Casa Minha Vida: regras e como conseguir

O Ministério das Cidades anunciou recentemente uma série de mudanças significativas no Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), com destaque para a isenção do pagamento de prestações para determinados grupos. 

Sendo o principal programa de moradias brasileiro, o Minha Casa Minha Vida agora vai oportunizar ainda mais a aquisição de suas casas próprias por quem precisa. 

Mas afinal, quem são os beneficiários dessa isenção e qual é a proposta do governo por trás dessa mudança? Acompanhe a matéria e tenha todas as informações sobre como conseguir a sua!

 

Entenda como funciona a isenção de prestações do Minha Casa Minha Vida

pessoa contando com a isenção de prestações do Minha Casa Minha Vida.

A isenção de prestações no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) representa uma mudança substancial nas condições de pagamento, beneficiando diretamente certos grupos e promovendo acessibilidade à moradia. 

A isenção de prestações no MCMV destina-se a beneficiar especificamente os participantes das linhas subsidiadas do programa que atualmente recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Além disso, aqueles que já quitaram 60 prestações também são contemplados com a dispensa do pagamento de prestações. 

Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro significativo a famílias de baixa renda e criar condições mais acessíveis para a aquisição e quitação de imóveis.

O processo de isenção ocorre a partir da identificação pelo Agente Financeiro.Sendo assim, uma vez identificados, os beneficiários são convocados a comparecer à agência para a conclusão dos trâmites formais necessários à quitação do imóvel.

Outras mudanças no pagamento do MCMV

Além da isenção de prestações, o MCMV passa por uma série de alterações no sistema de pagamento, buscando não apenas facilitar o acesso à moradia, mas também promover condições mais vantajosas para os participantes do programa. 

Duas mudanças significativas merecem destaque: a redução no número de prestações e a diminuição nos valores de contratos futuros.

Redução no número de prestações 

Uma das mudanças implementadas é a significativa redução no número de prestações para quitação do contrato. 

O programa, especificamente na faixa 1, que abrange famílias de baixa renda, passa de 120 para 60 meses o prazo para pagamento das prestações. 

Isso para imóveis que foram contratados por meio do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). 

Também há a redução da contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Essa medida não apenas alivia a carga financeira sobre os participantes, mas também acelera o processo de quitação, permitindo que as famílias alcancem a propriedade mais rapidamente.

Redução de valores em contratos futuros 

Outra modificação importante no MCMV é a redução nos valores dos contratos futuros. 

Os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, contemplarão essa redução nos valores das prestações a serem pagas. 

Isso significa que os participantes que ingressarem no programa após as mudanças desfrutarão de condições mais favoráveis de pagamento, tornando a aquisição de moradia ainda mais acessível.

 

Entenda as regras para os usuários e futuros contemplados 

Para usuários atuais e futuros contemplados, é fundamental compreender as diretrizes que regem essa isenção e o processo pelo qual os futuros participantes passarão. 

Dessa forma, você saberá se pode ou não ter a isenção do Minha Casa Minha Vida. 

Para os usuários atuais do MCMV, a isenção das prestações se aplica a dois grupos específicos: aqueles que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aqueles que já quitaram 60 prestações. 

Contudo, para os futuros contemplados, é importante compreender que a isenção não é automática. 

Os novos participantes do MCMV terão que passar por uma análise no momento da contratação do contrato. 

O Agente Financeiro, seja a CAIXA ou o Banco do Brasil, será responsável por verificar o enquadramento das famílias nos critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 1.248/2023.

A elegibilidade para a isenção dependerá da situação específica de cada família

Ou seja, a análise considerará fatores como a renda familiar, a modalidade de financiamento escolhida e outros critérios estabelecidos pelo programa. 

É crucial que os futuros contemplados estejam cientes de que a isenção não é garantida automaticamente e será concedida com base na conformidade com as diretrizes estabelecidas.

 

 

 

Como faço para solicitar minha isenção?

Para solicitar a isenção do pagamento de prestações no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), não é necessário realizar uma solicitação ativa. 

A isenção é automática para dois grupos específicos de beneficiários. 

Se o indivíduo recebe atualmente o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou se já quitou 60 prestações, será automaticamente isento do pagamento de prestações.

O processo de isenção é iniciado com a identificação pelo Agente Financeiro, que pode ser a CAIXA ou o Banco do Brasil, do enquadramento da família nas regras estabelecidas pela Portaria MCID nº 1.248/2023

Uma vez identificados como elegíveis, os beneficiários serão convocados automaticamente a comparecer à agência do Agente Financeiro para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel.

O Agente Financeiro tem um prazo de até 180 dias para regularizar a quitação do contrato, conforme indicado na Portaria, e não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas. 

A dispensa do pagamento de prestações é concedida tanto para novos contratos quanto para os contratos já assinados. Ou seja, mesmo se a família já estiver morando na unidade habitacional do MCMV.

 

Assim, o governo prevê beneficiar diversas famílias. Gostou de saber sobre a isenção do Minha Casa Minha Vida? Veja mais dicas em nossa página.